Dec. Est. MT 2.284/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.284 de 09.12.2009
DOE-MT: 09.12.2009
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança.
I - 1º de janeiro (sexta-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 15 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;
IV - 17 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
V - 1º de abril (quinta-feira), ponto facultativo;
VI - 2 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - ponto facultativo;
VII - 4 de abril (domingo), Páscoa - ponto facultativo;
VIII - 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes - feriado nacional;
IX - 1º de maio (sábado), Dia do Trabalho - feriado nacional;
X - 3 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;
XI - 4 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
XII - 6 de setembro (segunda-feira), ponto facultativo;
XIII - 7 de setembro (terça-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;
XIV - 11 de outubro (segunda-feira), ponto facultativo;
XV - 12 de outubro (terça-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XVI - 29 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
XVII - 1º novembro (segunda-feira), ponto facultativo;
XVIII - 2 de novembro (terça-feira), Dia de Finados - feriado nacional;
XIX - 15 de novembro (segunda-feira), Proclamação da República feriado nacional;
XX - 20 de novembro (sábado), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;
XXI - 24 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;
XXII - 25 de dezembro (sábado), Natal - feriado nacional;
XXIII - 31 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a ( continua ... )
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