Dec. Mun. Uberlândia/MG 11.989/09 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 11.989 de 07.12.2009
DOM-Uberlândia: 08.12.2009
Aprova o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2010.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, 6.802, de 30 de junho de 1980, 9.901, de 12 de setembro de 1995 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e na Lei Municipal nº 6.892, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta :
Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2010, constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 07 de dezembro de 2009.
Odelmo Leão
Prefeito
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração Anexo
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2010
Mês Dia Motivo Natureza Janeiro 1º - 6ª feira Confraternização Universal Feriado Nacional Fevereiro 15 - 2ª feira( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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