Dec. Est. MA 25.953/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.953 de 27.11.2009
DOE-MA: 27.11.2009
Altera dispositivos do Anexo 1.2 do RICMS/03, que concedem isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54/09 e 62/09, de 3 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, a seguir enumerados:
I - a alínea "f" do inciso XXII do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação (Conv. ICMS 62/09):
"f) à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69;"
II - a alínea "g" do inciso XXII do artigo 1º fica revigorada, passando a vigorar com a seguinte redação (Conv. ICMS 62/09):
"g) malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.69;".
III - ao inciso XXII do art. 1º, ficam acrescidas as alíneas a seguir enumeradas (Conv. ICMS 62/09):
"h) telbivudina 600 mg - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79;
i) ácido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69;
j) letrozol - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;
k) nilotinibe 200 mg - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69.".
IV - o Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º passa a vigorar com a redação do anexo deste Decreto (Conv. ICMS 54/09).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de agosto de ( continua ... )
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