Dec. Est. MT 2.282/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.282 de 08.12.2009
DOE-MT: 08.12.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os avanços dos controles fazendários decorrentes da instituição da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, bem como da implantação da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, sem afetar os controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 8º ao artigo 414, com a redação assinalada:
"Artigo 414. (...)
(...)
§ 8º Nas hipóteses adiante arroladas, em relação às empresas operadoras a que se refere o artigo 413, não se fará o lançamento por unidade fazendária, previamente ao vencimento do tributo, incumbindo ao sujeito passivo a apuração do valor do imposto devido no período, na respectiva escrituração fiscal:
I - artigos 435-L a 435-O e artigos 435-O-1 a 435-O-23 deste regulamento;
II - Anexo XIV combinado com o artigo 38 do Anexo VIII deste regulamento."
II - alterados os §§ 3º-A e 3º-B do artigo 435-L, na forma adiante indicada:
"Artigo 435-L. ( continua ... )
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