Instr. CVM 479/09 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 479 de 07.12.2009
D.O.U.: 09.12.2009
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 3 de junho de 2009, e com fundamento nos art. 2º, §§ 2º e 3º, art. 4º, incisos V, VI e VII, art. 8º, inciso I, art. 9º, inciso V e § 2º, art. 21, § 6º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º A ementa, os arts. 1º e 22 da Instrução CVM nº 422, de 20 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública e do registro de oferta pública de distribuição desse valor mobiliário"
"Artigo 1º A presente Instrução dispõe sobre a Nota Comercial do Agronegócio - NCA e regulamenta o respectivo registro de oferta pública de distribuição." (NR)
"Artigo 22. O registro de oferta de distribuição pública de NCA presumir-se-á efetivado se o respectivo pedido não for indeferido dentro de 10 (dez) dias úteis após a sua apresentação à CVM, mediante protocolo, com os documentos e informações exigidos."
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE ( continua ... )
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