Lei Est. RS 13.196/09 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.196 de 13.07.2009
DOE-RS: 14.07.2009
Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte;
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo e define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas, visando estimular a formação de parcerias estratégicas voltadas à busca de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial e social no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I - inovação - introdução de novos produtos, processos, serviços, marketing ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes, no ambiente produtivo ou social visando ampliar a competitividade da empresa no mercado local ou global e melhorar as condições de vida da sociedade do Rio Grande do Sul;
II - instituição científica e tecnológica do Estado do Rio Grande do Sul - ICT/RS - órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta, bem como outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional formar recursos humanos e/ou executar atividades ligadas à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico e à extensão tecnológica no ambiente produtivo;
III - agência de fomento - órgão ou entidade de natureza pública ou privada que tenha entre seus objetivos o fomento e o financiamento de ações que visem incentivar e promover o desenvolvimento da pesquisa, da ciência, da tecnologia e da inovação;
IV - Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia - NITT - ( continua ... )
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