Lei Est. TO 2.244/09 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.244 de 04.12.2009
DOE-TO: 07.12.2009
Altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, na parte que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 14 do Anexo IV à Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.244, de 4 de dezembro de 2009. Clique e Leia a íntegra deste documento.
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