Dec. Est. RJ 42.167/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.167 de 07.12.2009
DOE-RJ: 08.12.2009
Altera o Decreto nº 36.450/2004 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/071 556/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 36.450, de 29 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5º:
"Artigo 5º Fica eleito contribuinte substituto das mercadorias adquiridas, quando listada no Anexo Único deste decreto, o estabelecimento comercial atacadista ou central de distribuição que firmar "Termo de Acordo" nos termos do artigo 10.
Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica na hipótese do remetente não ser signatário de "Termo de Acordo" a que se refere este decreto.".
II - o artigo 6º:
"Artigo 6º Na saída interna de mercadoria listada no Anexo Único deste decreto, promovida por contribuinte integrante da cadeia farmacêutica e signatário do "Termo de Acordo" de que trata o artigo 10, para estabelecimento varejista, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será obtida adicionando-se ao valor de partida praticado pelo remetente, neste valor incluído o total do IPI, o frete até o estabelecimento do varejista e outros encargos a ele transferíveis, a parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais estabelecidos no Anexo I, do Livro II, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 27.427/00.
§ 1º - Considera-se como valor de partida a que se refere o caput:
I - o valor da operação de saída constante da Nota Fiscal respectiva, se promovida por estabelecimento industrial, observada a necessária redução de preço a que se refere o parágrafo único do art. 3º deste decreto, ( continua ... )
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