Port. Mun. Belém/PA 312/09 - Port. - Portaria do Município de Belém/PA nº 312 de 18.11.2009
DOM-Belém: 30.11.2009
Declara a prescrição e a decadência de créditos tributários e não tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição e pela decadência nos termos da Lei nº 8.686/2009.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 97, II, arts. 149 e 199 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.
Considerando a Lei nº 7.056/1977, Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, o art. 4º e seu parágrafo único da Lei nº 8.686, de 22 de abril de 2009.
Considerando que a Câmara Municipal de Belém aprovou a Lei nº 8.686, de 22 de abril de 2009, a vigorar em 04 de maio de 2009.
Considerando a escassa possibilidade de êxito na cobrança dos respectivos créditos.
Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados.
Considerando, finalmente, o parecer favorável da Procuradoria Fiscal.
RESOLVE :
Art. 1º Reconhecer a Prescrição e a Decadência, conforme o caso, de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar a extinção dos créditos tributários ou não tributários a que se refere o art. 1º, e o imediato cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 18 de novembro de 2009.
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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