Res. Conj. SEFAZ/SEC - RJ 87/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado da Fazenda e Secretária de Estado de Cultura - RJ nº 87 de 04.12.2009
DOE-RJ: 07.12.2009
Regulamenta o Procedimento Administrativo de Concessão do Benefício Fiscal instituído pelo Decreto nº 42.042/2009, que concede tratamento tributário especial para as empresas do setor audiovisual estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no processo nº E-18/001.082/2009,
CONSIDERANDO:
- os preceitos estabelecidos no PLANO ESTRATÉGICO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de "desenvolver, modernizar e fortalecer a economia do audiovisual no Estado";
- a concessão de tratamento tributário especial para as empresas do setor audiovisual de que trata o Decreto nº 42.042, de 23 de setembro de 2009; e
- a competência atribuída pelo § 4º do art. 2º do Decreto nº 42.042/2009, quanto à sua regulamentação,
RESOLVEM:
Art. 1º A desoneração do ICMS incidente na importação dos equipamentos, partes, peças e acessórios, sem similar nacional, listados no Anexo I desta Resolução, será requerida pela empresa que exerça atividade relacionada no artigo 1º do Decreto nº 42.042/09 em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º O requerimento será protocolado na Secretaria de Estado de Cultura acompanhado dos seguintes documentos:
I - proposta de projeto audiovisual, contendo as informações do Anexo II desta Resolução;
II - cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração;
III - cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;
IV - comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
V - Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
VI - Certificado de Regularidade de Situação relativa ao FGTS;
VII - Certidão da Dívida Ativa do Estado do Rio ( continua ... )
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