Port. Sec. Trib. - RN 91/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 91 de 04.12.2009
DOE-RN: 05.12.2009
Altera a Portaria nº 024/09-GS/SET, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a arrecadação de ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Norte, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 125 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando a necessidade de adequar as exigências legais relativas à contratação de instituições bancárias às atuais condições de exequibilidade atribuídas a contratos já existentes,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 024/09-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 1º (...)
I - (REVOGADO);
(...)
§ 2º (REVOGADO)." (NR)
Art. 2º O art. 10 da Portaria nº 024/09-GS/SET, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
(...)
§ 2º Após o recebimento do arquivo previsto no § 1º, a Secretaria de Estado da Tributação deverá devolvê-lo à instituição bancária, no caso de apresentação de ( continua ... )
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