Port. Sec. Faz. - TO 1.759/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.759 de 30.11.2009
DOE-TO: 04.12.2009
Dispõe sobre os procedimentos para arquivamento dos processos de pedido de uso e cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o teor dos artigos 316, e 318 e 361 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Os processos sobre pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os de cessação de uso, devem ser analisados pelo Agente do Fisco, verificando e cumprindo as determinações da Legislação Tributária, em especial os artigos 316 e 318 do Regulamento do ICMS, por meio do check list com preenchimento dos seguintes formulários:
I - constante dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente para os pedidos de uso e cessação de uso de ECF que tiverem protocolizado na Agência de Atendimento de circunscrição do contribuinte a documentação exigida nos artigos 316 e 318 do Regulamento do ICMS, antes da alteração aprovada pelo Decreto 3.919, de 29.12.09;
II - constante dos Anexo III e IV desta Portaria, respectivamente para os pedidos de uso e cessação de uso de ECF que tiverem protocolizado na Agência de Atendimento de circunscrição do contribuinte a documentação exigida nos artigos 316 e 318 do Regulamento do ICMS, após a alteração aprovada pelo Decreto 3.919, de 29.12.09.
Parágrafo único: Após a análise e preenchimento dos formulários que menciona o caput deste artigo, o Agente do Fisco deve realizar a vistoria fiscal e manifestar quanto ao pedido.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 425 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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