Port. Sec. Faz. - MT 228/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 228 de 02.12.2009
DOE-MT: 04.12.2009
Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 2.239, de 16 de novembro de 2009, que alterou o artigo 308-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária estadual que disciplina o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o parágrafo único do artigo 10, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
Parágrafo único À GCAD/SIOR compete gerar o número da inscrição estadual a ser atribuído a contribuintes localizados em outros Estados, credenciados como substitutos tributários, distribuidoras de combustíveis localizadas em outras unidades da Federação, que adquirirem Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC ou Biodiesel - B-100, com diferimento ou suspensão do imposto, e ainda, transportadoras sediadas em outras unidades da Federação ou revendedores autônomos, observado, ainda o disposto no artigo 36 desta ( continua ... )
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