Dec. Est. MT 2.271/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.271 de 04.12.2009
DOE-MT: 04.12.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 do Convênio SINIEF 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense às novas práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação convenial ao final do caput do artigo 181, mantido o respectivo texto, como segue:
"Artigo 181. (...) (cf. art. 73 do Convênio SINIEF 6/89)"
II - acrescentado o artigo 181-A, com a redação assinalada:
"Artigo 181-A. O disposto no artigo anterior aplica-se, igualmente, em relação às remessas para exportação, hipótese em que o transbordo de mercadoria, realizado à ordem do remetente, ainda que multimodal ou executado por múltiplos transportadores, também não caracteriza o início de nova prestação de serviço de transporte, desde que, cumulativamente, sejam atendidas as seguintes condições:
I - o remetente da mercadoria:
a) seja estabelecido no território mato-grossense e esteja regular perante o fisco;
b) quando tomador do serviço de ( continua ... )
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