Lei Est. SC 14.957/09 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 14.957 de 25.11.2009
DOE-SC: 25.11.2009
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado ANEXO ÚNICO TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ 1. POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO 1.1 - Expedição dos seguintes documentos: 1.1.1 Certidão de antecedentes 6,10 1.1.2 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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