Port. SECEX 32/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 32 de 04.12.2009
D.O.U.: 07.12.2009Obs.: Ret. DOU de 17.12.2009
Dispõe sobre operações de exportação.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 256 da Portaria nº 10 de 24.05.2010.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta a Resolução Nº 891, de 25 de setembro de 2009, da Comissão Européia, que trata de procedimentos para administração de cotas tarifárias para exportação de açúcar com destino a mercados da União Européia, resolve:
Art. 1º O Anexo "N" da Portaria SECEX Nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 'N'
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (...)
CAPÍTULO 17 - AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONF EITARIA
1701.11.00 Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana
Artigo 4º-B. A emissão dos documentos exigidos nos § 4º do art. 7 e art. 10 do Regulamento (CE) 891/2009, de 25 de setembro de 2009, para exportações de açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes, de cana, classificados no item 1701.11.00 da NCM - Nomenclatura Combinada da Comunidade Européia - NC 1701.11.10, quando destinada a países da União Européia - EU, no período de 1º de outubro de 2009 e 30 de setembro de 2010, fica a cargo do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ( continua ... )
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