Circ. SUSEP 395/09 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 395 de 03.12.2009
D.O.U.: 07.12.2009
Estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do artigo 2º da Instrução SUSEP Nº 28, de 12 de junho de 2001 c/c o art. 2º da Resolução CNSP Nº 086, de 19 de agosto de 2002, considerando o que consta do Processo SUSEP Nº 15414.001971/2008-48, resolve:
Art. 1º Estabelecer a codificação dos ramos de seguro e dispor sobre a classificação de coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Art. 2º As operações realizadas nos mercados de seguros de danos e de pessoas, inclusive o registro dos planos na SUSEP, deverão respeitar a nova codificação de ramos apresentada no anexo I desta Circular.
Parágrafo único. Para fins de armazenamento de dados, o código do ramo de seguro é composto pelos campos "Grupo" e "Identificador do Ramo", totalizando 4 (quatro) dígitos.
Art. 3º Para efeitos desta Circular, consideram-se as seguintes definições:
I - Grupo: conjunto de ramos que possuem alguma característica comum;
II - Ramo: conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao objeto ou objetivo do plano de seguro;
III - Ramo Principal: é o ramo do plano de seguro que melhor o caracteriza, sendo definido a partir das coberturas que o compõem.
Art. 4º Quando for realizado o registro do plano de seguro na SUSEP, para cadastro e análise, deverão ser informados o nome e o código do ramo principal ao qual o referido plano pertence.
Parágrafo único. No caso de planos de seguro de danos, deverá ser informado ainda se o plano é classificado como simples ou composto, nos termos desta ( continua ... )
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