Dec Mun. Itu/SP 175/06 - Dec. - Decreto do Município de Itu/SP nº 175 de 21.03.2006
DOM-Itu: 21.03.2006
(Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 710, de 20 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências).HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando que a Lei Complementar Municipal nº 710, de 20 de dezembro de 2005, instituiu o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que o Artigo 361 do mencionado diploma legal, expressamente, prevê a necessidade da elaboração de regras complementares, objetivando adequar a forma de diversos procedimentos fiscais:
Decreta :
Art. 1º A inscrição da empresa no Cadastro Fiscal deverá ser requerida, no caso inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da abertura do estabelecimento, mediante a apresentação dos documentos previstos no Artigo 22, deste Decreto.
Art. 2º O contribuinte que, reiteradamente, houver cometido infração que viole a legislação tributária e deixar de atender a notificação expedida pela Administração, não cumprindo obrigação acessória prevista na legislação pertinente, será submetido, compulsoriamente, a regime especial para cumprimento da obrigação principal e acessória.
§ 1º. O regime especial de que trata o "caput" deste artigo consistirá na inclusão do contribuinte nos regimes de:
I - estimativa, caso existam informações suficientes para sua realização;
II - arbitramento, na forma da lei, nos demais.
§ 2º. A inclusão compulsória no regime especial poderá ser determinada pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
§ 3º. O regime especial a que se refere o artigo 205, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 710, de 20 de dezembro de 2005 seguirá, no que couber, o disposto nos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal.
Art. 3º O tomador dos serviços, responsável tributário, deverá recolher o valor do tributo retido até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente em que foi efetuada a retenção.
|
||



