Dec. Est. SC 2.773/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.773 de 25.11.2009
DOE-SC: 25.11.2009
Introduz a Alteração 2.194 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.194 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes inciso e parágrafo:
"Artigo 15. (...)
(...)
XXX - nas operações interestaduais de venda direta a consumidor, realizadas por meio da Internet, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 27 (Lei 10.297/96, art. 43):
a) 24% (vinte quatro por cento) nas operações sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b) 35,29% (trinta e cinco inteiros e vinte e nove centésimos por cento) nas operações sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento); e
c) 50% (cinquenta por cento) nas operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento).
(...)
§ 27. O benefício previsto no inciso XXX:
I - depende da concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial, no qual poderão, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, ser definidas outras condições e garantias;
II - não se aplica nas saídas de mercadorias sujeitas à substituição ( continua ... )
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