Dec. Est. SC 2.772/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.772 de 25.11.2009
DOE-SC: 25.11.2009
Introduz as Alterações 2.172 a 2.193 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.172 - O art. 35-B do Regulamento fica acrescido do seguinte inciso:
"Artigo 35-B. (...)
(...)
XVIII - 3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante - AEHC, oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul."
ALTERAÇÃO 2.173 - O caput do art. 40-A, mantidos seus incisos, o inciso I do § 3º do art. 54 e o art. 80, do Regulamento, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40-A. Mediante regime especial concedido à cooperativa central ou federação de cooperativas pelo Diretor de Administração Tributária, será autorizada a retransferência de eventual saldo remanescente, decorrente de operações previstas no art. 40, § 3º e no art. 42, II:
( continua ... )
|
||



