Dec. Est. AP 4.163/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.163 de 25.11.2009
DOE-AP: 25.11.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, regulamento do ICMS, na parte que dispõe sobre documentos fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/56486-SRE, e
Considerando o que dispõe o art. 10 e o art. 251, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997, o Ajuste SINIEF nº 11, de 25 de setembro de 2009;
Considerando, ainda, as necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º A alínea "c" do inciso IV, do art. 105, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 105. (...)
(...)
IV - (...)
c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;" (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 21 a 27, do art. 105, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"§ 21. O fisco poderá dispensar a inserção na Nota Fiscal, do canhoto destacável, comprovante da entrega da mercadoria, mediante indicação na ( continua ... )
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