Lei Est. MG 18.550/09 - Lei do Estado de Minas Gerais nº 18.550 de 03.12.2009
DOE-MG: 04.12.2009
Altera as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e 17.957, de 30 de dezembro de 2008, que altera as Leis nº 6.763 e 14.937, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º (...)
XXVII - a prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
(...)
Artigo 13. (...)
§ 4º Na falta do valor a que se referem os incisos IV e IX, ressalvado o disposto nos §§ 8º. e 30, a base de cálculo do imposto é:
(...)
§ 30 Na hipótese de saída de mercadoria de estabelecimento industrial com destino a centro de distribuição de mesma titularidade, a base de cálculo do imposto poderá ser definida em regime especial, observado o disposto em regulamento, não podendo, em nenhuma hipótese, ser inferior ao custo da mercadoria produzida, assim entendido como a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão de obra e do acondicionamento da mercadoria.
(...)
Artigo 32-A. ( continua ... )
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