Port. Sec. Trib. - RN 90/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 90 de 03.12.2009
DOE-RN: 04.12.2009
Altera a Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Fica revogada a Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003 e suas alterações.
Parágrafo único. O disposto no caput aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, relativamente à coluna "C/ REDUÇÃO B.C. (50%) - sal", do Anexo III desta Portaria, que estabelece valores mínimos de referência para o cálculo do imposto incidente sobre serviço de transporte de sal marinho, com redução de base de cálculo."(NR)
Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009, exceto quanto à coluna "C/ REDUÇÃO B.C. (50%) - sal", do Anexo III desta Portaria, que estabelece valores mínimos de referência para o cálculo do imposto incidente sobre serviço de transporte de sal marinho, com redução de base de cálculo, cujos efeitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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