Dec. Est. MT 2.266/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.266 de 02.12.2009
DOE-MT: 03.12.2009
Institui a Nota de Débito no âmbito do Poder Executivo Estadual, a obrigatoriedade de sua apresentação e os procedimentos para os pagamentos às Empresas prestadoras de serviços de agenciamento, aos Consórcios e a outras assemelhadas.
Este Decreto tornou-se sem efeito conforme artigo 1º do Decreto nº 2.366 de 09.02.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 66 da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe o § 3º, artigo 195 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 57.690/1966, que dispõe que os documentos fiscais emitidos pelos veículos de comunicação e ou fornecedores sejam emitidos em nome do anunciante;
Considerando a Resolução SMF nº 004/2004, emitida pelo Município de Cuiabá, que dispõe sobre a dedução de valores da base de cálculo do ISSQN para as empresas de propaganda e publicidade;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 8.119/2006 e suas alterações;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de pagamentos para as Agências de Propaganda e Publicidade, Agências de Viagens, Consórcios e outras assemelhadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Estadual a Nota de Débito, a obrigatoriedade de sua apresentação e os procedimentos para os pagamentos às Empresas prestadoras de serviços de agenciamento, aos Consórcios e a outras assemelhadas.
Art. 2º Para os fins deste decreto considera-se:
I - Contratante: Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual.
II - Contratada: Agência de Propaganda e Publicidade, Agência de Viagens, Consórcios e outras que se enquadrem na mesma situação.
III - Terceirizadas: Empresas prestadoras de serviços ou veículos de comunicação que, por permissão legal, podem fornecer bens ou serviços às contratadas, para atender ao contrato com o Poder ( continua ... )
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