Dec. Mun. Rio Verde/GO 1.601/09 - Dec. - Decreto do Município de Rio Verde/GO nº 1.601 de 19.08.2009
DOM-Rio Verde: 19.08.2009
Institui o gerenciamento eletrônico do ISSQN, a escrituração econômico-fiscal e a emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos; relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.O PREFEITO DE RIO VERDE, JURACI MARTINS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e no art. 230 do Código Tributário Municipal - Lei 1985 de 11/12/84, com redação de Lei Complementar 5.218 de 20-11-06, tendo em vista necessidade de gerenciamento eletrônico de apuração de ISSQN:
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Verde, a Declaração Mensal de Serviços de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e do Município, bem como as Fundações e Autarquias instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Rio Verde, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os contribuintes prestadores de serviço sujeitos a lançamento por homologação, inclusive aqueles de apuração por sistema de estimativa;
II - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
III - os condomínios;
IV - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica.
Art. 3º As declarações e o DUAM - (Documento Único de Arrecadação Municipal), deverão ser geradas através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, disponibilizado gratuitamente, via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, www.rioverde.go.gov.br.
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