LC Mun. Santa Bárbara D´Oeste/SP 54/09 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Bárbara D´Oeste/SP nº 54 de 30.08.2009
DOM-Santa Barbara d'Oeste: 30.08.2009
Institui o Código Tributário do Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências.MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
LIVRO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIAArt. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Santa Bárbara d´Oeste dispondo sobre fatos geradores, contribuintes, responsáveis, base de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções e a administração tributária.
Art. 2º Aplicam-se às relações entre a Fazenda Municipal, os contribuintes e terceiros as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Código Tributário Nacional, das demais leis complementares e deste Código.
Art. 3º Compõem o Sistema Tributário do Município:
I - Impostos:
a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
b) sobre serviços de qualquer natureza;
c) sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos;
II - Taxas decorrentes do regular exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;
III - Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas das quais decorra valorização imobiliária;
IV - Contribuição para o custeio de iluminação pública.
Art. 4º Para serviços cuja natureza não comporte cobrança de taxas, serão estabelecidos pelo Executivo Municipal preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos ( continua ... )
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