Dec. Est. AC 4.811/09 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 4.811 de 02.12.2009
DOE-AC: 03.12.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS, relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, que instituem a Escrituração Fiscal Digital - EFD,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 121-C. ...
§ 1º Para o exercício de 2009, a obrigatoriedade de que trata o caput fica restrita aos contribuintes relacionados no Anexo I do Protocolo ICMS nº 77/08, de 18 de setembro de 2008.
...
§ 6º A partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de uso da EFD estende-se a todo contribuinte não optante pelo Simples Nacional que atenda a alguma das seguintes situações:
I - que exerça alguma das seguintes atividades:
a) prestação de serviços intermunicipal de transporte rodoviário de cargas e/ou passageiros;
b) prestação de serviço de comunicação e/ou telecomunicação;
c) fornecimento de energia elétrica;
d) comercio atacadista e/ou distribuidor;
e) postos de combustíveis estabelecidos na cidade de Rio ( continua ... )
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