Dec. Est. AM 29.425/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 29.425 de 30.11.2009
DOE-AM: 01.12.2009
Regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, Institui a Capa de Lote Eletrônica - CL-e, e dá outras providencias.
Este Decreto tornou-se sem efeito conforme artigo 1º do Decreto nº 29.508 de 24.12.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado do Amazonas e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS 10 de 18 de abril de 2007, e no Ato COTEPE/ICMS 22, de 25 de junho de 2008, todos incorporados à legislação do Estado do Amazonas, e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, e no Ato COTEPE/ICMS 08, de 18 de abril de 2008, todos incorporados á legislação do Estado do Amazonas, e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Convênio ICMS 110, de 26 de setembro de 2008, e Ato COTEPE/ICMS 35, de 29 de setembro de 2008, todos incorporados à legislação do Estado do Amazonas, e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, no Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, e no Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009, todos incorporados à legislação do Estado do Amazonas, e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO ainda, a autorização prevista no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 3552 /2009-CASA ( continua ... )
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