Dec. Est. MS 12.857/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.857 de 02.12.2009
DOE-MS: 03.12.2009
Altera os coeficientes utilizados no cálculo da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), constantes do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 12.914 de 05.01.2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17-A da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, acrescentado pela Lei nº 3.608, de 19 de dezembro de 2008,
Considerando a gradual estabilização do mercado nesse segmento produtivo,
DECRETA:
Art. 1º Os coeficientes estabelecidos em UFERMS nos itens 62.01.a e 62.02.a do Anexo II da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2009.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.729, de 24 de março de 2009.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 12.857, DE 2 DE DEZEMBRO DE ( continua ... )
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