Dec. Est. ES 2.413-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.413-R de 02.12.2009
DOE-ES: 03.12.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 12 do anexo III do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2413-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. "ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO



