Dec. Est. PE 34.328/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.328 de 02.12.2009
DOE-PE: 03.12.2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao prazo para escrituração do livro Registro de Inventário.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o prazo para a escrituração do Registro de Inventário, com vistas à respectiva elaboração e ao envio por meio do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 272. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, desde que destinados ao emprego em atividade sujeita ao disciplinamento do imposto, existentes no estabelecimento:(NR)
I - à data do balanço; (REN)
II - à data do encerramento do exercício fiscal, relativamente às informações dos exercícios a partir de 2009; (ACR)
(...)
§ 3º Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:
(...)
II - coluna Discriminação: especificação que permita a perfeita identificação da mercadoria, tais como espécie, marca, tipo, modelo e, a partir de 01 de dezembro de 2009, outras previstas em portaria da Secretaria da Fazenda; (NR)
(...)
§ 8º A escrituração deverá ser efetivada: ( continua ... )
|
||



