Port. SIT/DSST 126/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 126 de 02.12.2009
D.O.U.: 03.12.2009
Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 167 da CLT,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Art. 2º O fabricante ou importador, para requerer o CA, deve estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 3º Para se cadastrar junto ao DSST/MTE o fabricante ou importador deve apresentar:
I. requerimento conforme formulário constante do Anexo II desta Portaria;
II. - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 6º da Portaria nº 205 de 10.02.2011.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoIII. cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI;
IV. cópia do requerimento de Cadastro de Empresa emitido pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.
§ 1º O acesso ao CAEPI deve ser requerido pelo fabricante ou importador conforme Anexo I desta Portaria.
§ 2º As alterações no cadastro da empresa devem ser comunicadas ao DSST/MTE, utilizando-se o formulário constante do Anexo III desta ( continua ... )
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