Res. CCFCVS 252/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 252 de 01.12.2009
D.O.U.: 03.12.2009
(Altera a alínea "i" do subitem 8.1.4.1.4 do Roteiro de Análise do Fundo de Compensação de Variações Salariais, conforme menciona).O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 75ª reunião, de 1º de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "i" do subitem 8.1.4.1.4 do Roteiro de Análise, conforme redações a seguir:
"i.1) A aceitação do "contrato de gaveta" apresentado pelo Agente Financeiro não detentor do 1º financiamento com vistas a descaracterizar indício de multiplicidade em seu contrato, condiciona-se a:
i.1.1) verificação pela Administradora do FCVS da regularidade do "contrato de gaveta" de acordo com o previsto no subitem 8.1.4.1.2, conforme abaixo:
i.1.1.1) a Administradora do FCVS solicitará manifestação do agente detentor desse crédito quanto ao reconhecimento do contrato de gaveta e o encaminhamento de documentação comprobatória da liquidação do contrato pelo gaveteiro.
i.1.1.1.1) o Agente Financeiro detentor do 1º financiamento tem prazo até o último dia útil do 3º mês subseqüente ao do recebimento do ofício de manifestação do Agente, emitido pela Administradora do FCVS, para se manifestar e encaminhar o comprovante de liquidação do contrato pelo gaveteiro;
i.1.1.1.2) quando do vencimento do prazo sem manifestação do agente detentor do 1º financiamento ou quando não for apresentado comprovante de liquidação/renegociação do contrato pelo gaveteiro, ou ainda, quando o agente informar que o "contrato de gaveta" não foi utilizado no momento da liquidação/renegociação do contrato, o "contrato de gaveta" será considerado irregular, devendo a Administradora do FCVS adotar os seguintes ( continua ... )
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