Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 49/09 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 49 de 27.11.2009
D.O.U.: 03.12.2009
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
Este Ato COTEPE/ICMS foi revogado pelo artigo 2º do Ato nº 11 de 13.03.2012.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 139ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§ 2º As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.
§ 3º As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o ( continua ... )
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