Lei Mun. Sorocaba/SP 8.983/09 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 8.983 de 23.11.2009
DOM-Sorocaba: 23.11.2009
(Dispõe sobre alterações no art. 2º da Lei nº 5.529 de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre alterações na legislação referente aos tributos municipais, e dá outras providências).
Esta Lei foi revogada pelo art. 9° da Lei n° 9.430, de 16.12.2010.A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 5.529, de 20 de novembro de 1997, que trata do pagamento do IPTU em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento), abaixo transcrito, o parágrafo único nos seguintes termos:
"Artigo 2º Os contribuintes que quitarem os carnês de tributos lançados de ofício até a data fixada na parcela única, terão desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos tributos neles lançados.
Parágrafo único. O mesmo desconto de 5% (cinco por cento) será concedido ao contribuinte que optar pelo pagamento do referido valor em até 03 (três) parcelas, a partir da data de vencimento fixada na parcela única."
Art. 2º A partir do exercício de 2011, todos os carnês de IPTU do Município de Sorocaba, deverão conter a informação da opção de pagamento em parcela única com desconto de 5%, bem como, a opção em até três parcelas com o mesmo desconto.
Art. 3º Na hipótese do munícipe não optar nem pelo pagamento à vista, nem pelo pagamento em três parcelas, será efetivado o pagamento normal sem desconto em dez parcelas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011 ( continua ... )
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