Lei Mun. Lauro de Freitas/BA 1.358/09 - Lei do Município de Lauro de Freitas/BA nº 1.358 de 30.11.2009
DOM-Lauro de Feitas: 01.12.2009
Altera a Tabela de Receita II e acrescenta o art. 224-A a Lei Municipal nº 621, de 15 de junho de 1990, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Lauro de Freitas, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de Receita II, da Lei Municipal nº 621, de 15 de junho de 1990 - Código Tributário e de Rendas do Município de LAURO DE FREITAS, e modificações posteriores, que passam a vigorar conforme a redação e formato da Tabela anexa a esta Lei, sendo parte integrante da mesma.
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 224-A à Lei Municipal nº 621/1990, com a seguinte redação:
"Artigo 224-A. Fica recepcionada por esta Lei a legislação federal que dispõe ou vier a dispor sobre normas relativas ao tratamento diferenciado a favorecido dispensado à Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no que se refere ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional." (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Lauro de Freitas, 30 de Novembro de 2009.
Moema Gramacho
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Apio Vinagre Nascimento
Secretário Municipal de Governo ANEXO ÚNICO
TABELA II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER ( continua ... )
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