Dec. Est. SE 26.675/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.675 de 23.11.2009
DOE-SE: 25.11.2009
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe, para o ano de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, confraternização universal, sexta-feira (feriado nacional);
II - 15, 16 e 17 de fevereiro, carnaval, (ponto facultativo);
III - 1º e 02 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo);
IV - 21 de abril, Tiradentes, quarta-feira, (feriado nacional);
V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, sábado, (feriado nacional);
VI - 03 de junho, Corpus Christi, quinta-feira, (ponto facultativo);
VII - 24 de junho, São João, quinta-feira, (ponto facultativo);
VIII - 29 de junho, São Pedro, terça-feira, (ponto Facultativo);
IX - 08 de julho - Independência de Sergipe, quinta-feira, (feriado estadual);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil, terça-feira, (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, terça-feira, (feriado nacional);
XII - 1º de novembro, segunda-feira, em adiamento ao dia do Servidor Público, que recai no dia 28 de outubro, quinta-feira;
XIII - 02 de novembro, Finados, terça-feira, (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República, segunda-feira, (feriado nacional);
XV - 24 de dezembro, véspera de Natal, sexta-feira, (ponto facultativo);
XVI - 25 de dezembro, Natal, sábado, (feriado nacional); e,
XVII - 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a ( continua ... )
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