Port. SEPLAN - DF 309/09 - Port. - Portaria Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal nº 309 de 01.12.2009
DO-DF: 02.12.2009
(Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2010, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2010, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
- 1º, janeiro, sexta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
- 15, fevereiro, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
- 16, fevereiro, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
- 17, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
- 2, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 21, abril, quarta-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
- 1º, maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
- 3, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 7, setembro, terça-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12, outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 1º, novembro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro), ponto facultativo;
- 2, novembro, terça-feira, Finados, feriado nacional;
- 15, novembro, segunda-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
- 30, novembro, terça-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
- 24, dezembro, sexta-feira, véspera de Natal, ponto facultativo após as 12 horas;
- 25, dezembro, sábado, Natal, feriado nacional; e,
- 31, dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo, ponto facultativo após as 12 horas;
Art. 2º Nas datas especificadas no art. 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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