Port. Sec. Faz. - AC 515/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AC nº 515 de 01.12.2009
DOE-AC: 02.12.2009
Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2010, conforme tabela anexa a esta Portaria.
Art. 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo constante na tabela de que trata o artigo 1º desta Portaria, correspondente a cada tipo de veículo.
Art. 3º O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:
Veículos com final de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota 1 e 2 29/01 26/02 31/03 3 e 4 26/02 31/03 30/04 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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