Lei Est. RS 13.298/09 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.298 de 01.12.2009
DOE-RS: 02.12.2009
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, alterando os itens LXII e LXIX da Seção 1 do Apêndice II.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, é dada nova redação aos itens LXII e LXIX, conforme segue
ITEM DISCRIMINAÇÃO "LXII Saída que tenha como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial produtor de biodiesel, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul: a) de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens:
1 - quando produzidos neste Estado, diretamente para o estabelecimento industrial ou para empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC" e da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante;
2 - quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procurement and Construction - EPC", da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante;
b) de peças, partes e componentes: 1 - diretamente para u estabelecimento industrial;
1 - para empresa contratada sob a modalidade "Engineering, Procuremenl and Construction - EPC", a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos para o ativo permanente do estabelecimento industrial contratante;"
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