Dec. Est. SP 55.104/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 55.104 de 01.12.2009
DOE-SP: 02.12.2009Obs.: Ret. DOE de 13.01.2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I - 24 de dezembro de 2009 - quinta-feira;
II - 31 de dezembro de 2009 - quinta-feira.
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 4º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado ( continua ... )
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