ADE DRF/RIBEIRÃO PRETO 52/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO - DRF/RIBEIRÃO PRETO nº 52 de 30.11.2009
D.O.U.: 02.12.2009
Concede redução de alíquota de IPI para refrigerantes, refrescos e extratos concentrados para elaboração de refrigerantes, que contêm suco de frutas ou extrato de sementes de guaraná, e que atendem aos requisitos exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 280 da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no D.O.U. de 06/03/2009, declara:
Art. 1º Fica concedido o benefício fiscal da redução do IPI, previsto no inciso I do artigo 65 do Decreto no 4.544, de 26/12/2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, com base nas Notas Complementares 21-1 e 22-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, para os produtos descritos no Anexo Único, produzidos pelo estabelecimento abaixo indicado:
EMPRESA: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA
CNPJ: 55.960.736/0001-01
ENDEREÇO: Av. Dom Pedro I, nº 2.270 - Bairro Ipiranga - Ribeirão Preto - SP
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CÉSAR AGOSTINHO COSTA ANEXO ÚNICO Produto com redução de alíquota de IPI concedida, por processo:



