Res. CFC 1.248/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.248 de 27.11.2009
D.O.U.: 02.12.2009
Aprova a tabela de temporalidade de documentos do sistema cfc/crcs e dá outras providências.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que é essencial a criação de um instrumento com o qual se determine o prazo de permanência de um documento em arquivo e sua destinação após esse prazo;
Considerando que a redução do acervo documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações e garantir a preservação de documentos de valor permanente;
Considerando que a eliminação de arquivos e documentos deve obedecer a normas específicas;
Considerando a necessidade de se estabelecer uma tabela de temporalidade para os documentos existentes no Sistema CFC/CRCs, como critério de organização e controle de guarda documental; resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os prazos de guarda e destinação de documentos estabelecidos no Anexo I "Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs".
Art. 2º Caberá ao Conselho Federal de Contabilidade e aos Conselhos Regionais de Contabilidade realizar o processo de implantação da Tabela de Temporalidade no âmbito de sua competência.
Art. 3º A Tabela de Temporalidade, Anexo I desta Resolução, só poderá ser aplicada ao Sistema CFC/CRCs, não servindo de instrumento legal para quaisquer outros órgãos ou entidades públicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua assinatura.
ATA CFC Nº 931 ANEXO I
A redação deste Anexo I foi dada pela Resolução nº 1.342 de 15.04.2011.TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DO SISTEMA CFC/CRCs



