Lei Mun. Uberlândia/MG 2.392/74 - Lei do Município de Uberlândia/MG nº 2.392 de 11.12.1974
DOM-Uberlândia: 11.12.1974
(Altera o Código Tributário Municipal, Lei nº 1.448/1966).A Câmara Municipal de Uberlândia decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação dos dispositivos da Lei nº 1.448, de 1º de dezembro de 1966, alterada pela Lei nº 1.781, de 29 de dezembro de 1969 e pela Lei nº 2.325, de 05 de dezembro de 1973:
"Artigo 185. As taxas classificam-se em:
I - de licenças diversas;
II - de expediente e emolumentos;
III - de serviços diversos;
IV - de serviços urbanos;
V - de viação e urbanização."
"Artigo 191. As taxas de licença são devidas e, decorrência da ação reguladora do Município mediante a concessão, renovação, cassação, limitação ou suspensão de licença para o exercício de atividades ou para a prática do atos que afetem ou possam afetar o interesse coletivo;
§ 1º. No exercício de ação reguladora a que se refere este artigo, as autoridades municipais, visando a conciliar a atividade pretendida com o planejamento física e com o desenvolvimento sócio - econômico do Município, levarão em conta os seguintes fatores:
a) o ramo ou a espécie de atividade a ser exercida;
b) a localização do negócio ou estabelecimento, se for o caso;
c) os benefícios resultantes para a comunidade.
§ 2º. As taxas a que se refere este artigo são devidas por quem necessita de prévia licença municipal, na forma estabelecida neste ( continua ... )
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