IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 15/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 15 de 30.11.2009
DOE-PE: 01.12.2009
(Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos).
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 5 de 28.04.2010.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e alterações;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2009;
IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa SRE nº 007, de 27.04.2009, e alterações.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2009 PRODUTO / MARCA / TIPO / BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE ATÉ 360 ml



