Dec. Est. PR 5.802/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.802 de 24.11.2009
DOE-PR: 24.11.2009
Súmula: Isentas do ICMS a importação da obra de arte óleo sobre tela e fotografia, intitulada "Linhas de Sombra", do artista Júlio Quaresma, e a importação da obra de arte óleo sobre tela, intitulada "Adán Y Eva", do artista Torres Garcia.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS:
I - a importação da obra de arte óleo sobre tela e fotografia, intitulada "Linhas de Sombra", do artista Júlio Quaresma, NCM 9701.1000, recebida em doação pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer, conforme discriminada na Licença de Importação 09/1613715-2, registrada no SISCOMEX em 24 de agosto de 2009;
II - a importação da obra de arte óleo sobre tela, intitulada "Adán Y Eva", do artista Torres Garcia, NCM 9701.1000, adquirida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer, com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Fundo Nacional da Cultura do Ministério da Cultura.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 24 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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