Port. SMF - Campinas - SP 2/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 2 de 28.11.2009
DOM-Campinas: 28.11.2009
(Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal-PERF).O Sr. Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições do parágrafo único do artigo 2º da Lei 13.636/09 e considerando a grande procura para participação no Programa de Estímulo à Regularização Fiscal-PERF dos últimos dias, emite a seguinte Portaria de Prorrogação:
PORTARIA Nº 002/09 SMF
Art. 1º Fica prorrogado com todas as condições e formas da Lei 13.636/09 e do Decreto 16.704/09, o prazo para pagamento dos créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou com saldos de parcelamentos, até 15 de dezembro de 2009:
I - para pagamento à vista: 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e nos juros moratórios de créditos tributários,
II - para pagamento em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas:
a) 80% (oitenta por cento) de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e nos juros moratórios de créditos tributários;
b) 10% (dez por cento) de desconto nos créditos não tributários e nos decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória tributária,
III - para quitação antecipada de parcelamentos firmados antes da vigência da Lei 13.636/09: 8% (oito por cento) de desconto ao ano sobre a diferença entre o valor da soma das parcelas vincendas e o valor destas.
Art. 2º Não estão incluídos nesta prorrogação os procedimentos:
I - de Transação por Adesão do Capítulo VI da Lei 13.636/09 por força do Decreto 16.859/09 que fixou o termo final em 30/11/09 e
II - de utilização da DAC em processos de transação já protocolados, por força do artigo 19 da Lei 13.636/09 que fixou o termo final em 30/10/09.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias ( continua ... )
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