Port. CAT 248/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 248 de 27.11.2009
DOE-SP: 28.11.2009Obs.: Rep. DOE de 01.12.2009
Credencia de ofício os contribuintes que especifica ao regime especial previsto no § 2º do artigo 345 e a aplicar a disciplina prevista no artigo 418-A do RICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 345 e no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando, ainda:
Que a mudança de disciplina nas operações realizadas com álcool etílico (etanol) hidratado carburante - AEHC e com cana-de-açúcar, cuja produção de efeitos começa em 1º de dezembro de 2009, estabelece a possibilidade de credenciamento prévio dos fabricantes e distribuidores de álcool, nos moldes previstos nas Portarias CAT 223/09 e 224/09, ambas de 10 de novembro de 2009;
Que até a presente data, vários contribuintes ingressaram com pedido de credenciamento nos moldes previstos nas Portarias CAT 223/09 e 224/09, bem como buscaram regularizar sua situação fiscal perante o Fisco;
Que, no entanto, a proximidade do termo inicial de vigência da nova disciplina não permitiu à Administração Tributária analisar e deliberar sobre cada um dos pedidos de credenciamento e fruição de regime especial protocolados pelos contribuintes interessados;
Que, finalmente, em exame preliminar, foram analisados os requisitos exigidos pelas referidas portarias, em especial a regularidade no cumprimento da obrigação principal corrente, inclusive no recolhimento de prestações de parcelamentos, e a inexistência de práticas sonegatórias lesivas ao equilíbrio concorrencial;
Expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam credenciados de ofício, nos termos dos ( continua ... )
|
||



