Dec. Est. PE 34.316/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.316 de 27.11.2009
DOE-PE: 28.11.2009
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa que menciona.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, alterada pela Resolução nº 025, de 12 de novembro de 2009, também do mencionado órgão colegiado, que aprovaram o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 078/2009, e o teor do Ofício CONDIC nº 120, de 21 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa KRAFT FOODS BRASIL DO NORDESTE LTDA., estabelecida na Rua Rui Barbosa, 14, Sala 6, Livramento, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 10.144.076/0001-44 e CACEPE nº 0387414-15, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: barra de chocolate - NBM/SH 1704.90.10, 1806.31.10, 1806.31.20 e 1806.32.10; preparação em pó para bebidas - NBMN/SH 2106.90.10; preparação em pó para bebidas (não adoçado) - NBMN/SH 2106.90.10 e "wafer" coberto com chocolate - NBMN/SH 1905.32.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido: crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não-sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o ( continua ... )
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