Dec. SMR/Campo Grande - MS 11.047/09 - Dec. - Decreto SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 11.047 de 18.11.2009
DOM-Campo Grande: 23.11.2009
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, no Jardim das Reginas Continuação e dá outras providências.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24.02.67 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.73 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10.07.2006 e de conformidade com o Edital nº 044/2009 (SEINTRHA/SEMADUR).
DECRETA :
Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Tv. Canarinho - entre os lotes 38 e 50 (incluindo) e Rua Petrolândia; Rua Dona Maria - entre a Rua Petrolândia e Rua Dona Paula Mariana; Rua Japecanga - entre o lote 27 (incluindo) da quadra 15 e Rua Jaboatão; Rua Flor de Lacio - entre o lote 15 (incluindo) da quadra 10 e Rua Dona Paula Mariana; Rua Petrolândia - entre a Rua Paracatu e o lote 15 (incluindo) da quadra 15; Rua Jaboticatubas - entre a Rua Paracatu e o lote 12 (incluindo) da quadra 10; Rua Dona Paula Mariana - entre a Rua Paracatu e Rua Macaé; Rua Amélia Augusta - entre a Rua Paracatu e Rua Japecanga.
Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parcelados em Real.
Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:
I - à vista;
II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;
III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.
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